VITOR SANTANA
PSICÓLOGO, PROFESSOR E MESTRE
CRP 03/04335
A opção de atendimento com reembolso está disponível, permitindo que você utilize o benefício do seu plano de saúde de acordo com as condições estabelecidas pela sua operadora.
INFORMAÇÕES SOBRE REEMBOLSO
Se você possui um plano de saúde e deseja reembolsar consultas psicológicas ou avaliações neuropsicológicas, é importante compreender como funciona esse processo. Abaixo, explicamos o que é necessário para obter o reembolso desses serviços:
PRÉ CONSULTA
Entre em contato com a operadora de saúde: O primeiro passo é verificar com a sua operadora as orientações específicas sobre o processo de reembolso. Isso pode variar de plano para plano.
Documentação necessária: Geralmente, você precisará fornecer os seguintes documentos:
Recibos das consultas: Comprovantes de pagamento emitidos pelo psicólogo ou neuropsicólogo.
Encaminhamento médico: Documento que inclui o diagnóstico (CID) e a justificativa para o tratamento ou avaliação.
TIPOS DE REEMBOLSO:
1. Reembolso para Psicoterapia
Para ser reembolsado pelas consultas de psicoterapia, você precisará de um encaminhamento médico que comprove a necessidade de tratamento psicológico. Esse encaminhamento deve incluir o diagnóstico do paciente (CID), que justifique o atendimento com o psicólogo escolhido. Além disso, será necessário apresentar o recibo da consulta emitido pelo profissional.
2. Reembolso para Avaliação Neuropsicológica
A avaliação neuropsicológica investiga o funcionamento cognitivo e comportamental do paciente. Para reembolso, assim como na psicoterapia, é necessário ter um encaminhamento médico com o diagnóstico que justifique a avaliação. O recibo da consulta com o neuropsicólogo também deve ser apresentado.
Lembre-se que as condições de cobertura podem variar entre as operadoras de saúde, portanto, é essencial verificar com sua operadora as exigências específicas.
NOVAS REGRAS DE COBERTURA PELA ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou recentemente a cobertura de procedimentos psicológicos. A partir de junho, os planos de saúde são obrigados a cobrir até 40 sessões de psicoterapia por ano, um aumento significativo em relação às 12 sessões anteriores.
Cobertura para Psicoterapia:
Até 40 sessões por ano são garantidas para tratamentos relacionados a:
-
Esquizofrenia (CID F20 a F29);
-
Transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80 a F89);
-
Transtornos da infância e adolescência (CID F90 a F98).

Cobertura para Psicoterapia (Outros Diagnósticos):
Até 24 sessões por ano são garantidas para diagnósticos como:
-
Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes (CID F40 a F48);
-
Síndromes comportamentais ligadas a disfunções fisiológicas (CID F50 a F59);
-
Transtornos do humor (CID F30 a F39);
-
Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19).
Cobertura para Avaliação Neuropsicológica:
A avaliação neuropsicológica pode ser coberta, desde que atenda aos critérios e diagnóstico estabelecidos no contrato do plano de saúde. Verifique se a operadora exige autorização prévia para esse procedimento.
VALOR DO REEMBOLSO
O valor do reembolso depende do que está estipulado no seu contrato com o plano de saúde. Cada operadora tem seu próprio valor e condições de reembolso para consultas psicológicas e avaliações neuropsicológicas. Para saber exatamente o valor a ser reembolsado, entre em contato diretamente com a sua operadora de saúde e solicite essas informações.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Verifique o contrato: Cada plano de saúde tem suas regras específicas sobre reembolso de psicoterapia e avaliação neuropsicológica. Certifique-se de ler atentamente o contrato e esclarecer qualquer dúvida com a operadora.
Autorização prévia: Alguns planos exigem autorização prévia para avaliação neuropsicológica. É importante verificar se esse procedimento se aplica ao seu caso. Ao seguir essas orientações, você poderá solicitar o reembolso de forma tranquila e bem-informada.
Certifique-se de guardar todos os recibos e documentos necessários para garantir o processo de reembolso.